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» Corte Especial mantém desmembramento da Operação Mãos Limpas

Publicado em: 4 de agosto de 2017



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que determinou o desmembramento de processo no qual o governador do Amapá, Antonio Waldez Goes da Silva, é um dos denunciados.

Em decisão monocrática, a relatora, ministra Nancy Andrighi, havia determinado o desmembramento da ação penal e a remessa dos autos à Justiça estadual do Amapá para que lá fossem processados e julgados os corréus sem foro por prerrogativa de função no STJ.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do estado, apura a prática dos crimes de peculato, fraude a licitação, inexigência indevida de licitação e associação criminosa, investigados no âmbito da Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal.

O agravo foi interposto por uma servidora da prefeitura de Macapá, sob o fundamento de que o desmembramento do processo poderia gerar decisões conflitantes. Também foi alegado que a decisão seria nula em razão de a defesa não ter sido previamente ouvida e que a denúncia seria inepta por não evidenciar, de forma minuciosa, quais teriam sido as condutas criminosas a ela imputadas.

Sem prejuízo

Os ministros da Corte Especial acompanharam o entendimento da relatora de que a decisão não gerou prejuízos aos demais denunciados sem prerrogativa de foro. Nancy Andrighi ressaltou, inclusive, que os corréus serão beneficiados com o desmembramento, pois terão a possibilidade de ter sua irresignação, caso exista, apreciada em outra instância.

“Sendo o desmembramento benéfico à defesa, não há motivo para se declarar a nulidade da decisão em virtude da ausência de oitiva do acusado prévia à adoção dessa medida. Aplica-se, na hipótese, o princípio pas de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal”, explicou a ministra.

Em relação à possibilidade de decisões conflitantes, Nancy Andrighi destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera que eventual discrepância entre pronunciamentos judiciais decorrentes do desmembramento não produz efeitos em outras ações penais, pois as contradições sempre podem ser corrigidas pelo uso dos meios recursais cabíveis.

Quanto à inépcia da denúncia, a relatora concluiu que as alegações serão examinadas pelo juiz natural da causa.


Fonte:STJnotícias


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