Publicado em: 16 de agosto de 2019
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou o Provimento n. 82/2019 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que padroniza nacionalmente os procedimentos de alteração do nome do genitor em cartórios, sem a necessidade de autorização judicial.
Fonte:Portal CNJ – CNJ