Publicado em: 21 de novembro de 2017
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (17/11) o Provimento n.63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído.
Fonte:Portal CNJ – CNJ