Publicado em: 25 de outubro de 2017
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu quais dados devem ser exigidos pelos cartórios de alguém que recorre para obter documentos. De acordo com o Provimento n. 61, da Corregedoria, publicado quarta-feira (18/10), a requisição de informação feita ao tabelião deve vir acompanhada do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de outros dados pessoais que já são exigidos da parte que apresenta uma causa à Justiça, conforme o artigo 319 do novo Código de Processo Civil (CPC).
Fonte:Portal CNJ – CNJ