Publicado em: 21 de fevereiro de 2019
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, revogou, na tarde desta quinta-feira (21/2), a liminar deferida para suspender os efeitos da Recomendação n. 31/2018, que orienta os tribunais de todo o país para que se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílios ou qualquer outra verba a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:Portal CNJ – CNJ