Publicado em: 13 de junho de 2019
“A efetividade das políticas de asseguramento do pleno respeito aos direitos fundamentais não pode ignorar a Justiça itinerante, que pode ter muitas formas de atuação, já que as normas constitucionais são de caráter aberto, e assim cada tribunal pode adequá-la às suas particulares necessidades”.
Fonte:Portal CNJ – CNJ