Publicado em: 27 de agosto de 2019
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências formulado contra uma juíza de São Paulo que deixou de depor como testemunha em inquérito. Martins afastou a configuração de falta funcional após a comprovação de que a magistrada se encontrava afastada do trabalho por motivo de saúde.
Fonte:Portal CNJ – CNJ