Publicado em: 16 de abril de 2018
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou nesta segunda-feira, 16/04, a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento de licença-prêmio retroativo de duas décadas a magistrados do Rio Grande do Norte.
Fonte:Portal CNJ – CNJ