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» Copa Sub17: Corregedoria edita norma para circulação de crianças

Publicado em: 4 de outubro de 2019



A Corregedoria Nacional de Justiça editou, nesta quinta-feira (3/10), a Recomendação n. 42, que padroniza os procedimentos a serem observados pelos juizados da Infância e Juventude na circulação, hospedagem e participação de crianças e adolescentes durante a Copa do Mundo Fifa Sub 17. O evento acontece entre os dias 26 de outubro e 17 de novembro no Brasil.

Ao editar o ato normativo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, considerou a necessidade de se tornarem públicas, com antecedência, as regras que deverão ser observadas pelo Comitê Organizador Brasileiro, pela sociedade civil e, também, pela Rede de Proteção à criança e ao adolescente.

“Apesar dos juízes das Varas de Infância e Juventude das comarcas dos municípios que sediarão o evento terem regulamentado o deslocamento e a hospedagem das equipes, um evento dessa natureza mobiliza o interesse de muitas crianças e adolescentes de todo o País, o que indica que jovens de muitas outras cidades estarão se deslocando, por via aérea e terrestre, para acompanhar os jogos. Dessa forma, faz-se necessária uma uniformização da regulamentação dessa matéria”, afirmou o ministro.

O texto lista os documentos e autorizações necessárias para crianças – brasileiras ou estrangeiras – viajarem e se hospedarem dentro do Brasil sem a presença de um dos pais/responsável ou desacompanhados durante o período do evento. O normativo regula ainda a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos do Mundial e a participação de menores em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores.

Também está incluído dispositivo sobre a venda de bebidas alcóolicas, que reafirma o já previsto em lei, como a proibição de venda a menores de 18 anos, a necessidade de exigência de uso de documento de identificação do comprador e a possibilidade de penalização cível e criminal do vendedor que não observar a lei.

A Recomendação prevê que os procedimentos deverão entrar em vigor na data da sua publicação, com vigência até o dia 18 de novembro, tendo em vista o calendário dos Jogos da Copa do Mundo Fifa Sub 17 Brasil 2019.

Clique aqui e acesse à Recomendação e o Anexo.

Corregedoria Nacional de Justiça

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Fonte:Portal CNJ


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