logo

» Contribuição previdenciária, teoria do crime e atividade especial são alguns dos destaques da Pesquisa Pronta

Publicado em: 5 de dezembro de 2019



​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta tem como objetivo ampliar a divulgação sobre questões jurídicas relevantes julgadas no tribunal, que são organizadas por grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos) ou ramos do direito.

Nesta edição, foram destacados, entre outros, processos que tratam de contribuição previdenciária, teoria do crime, atividade especial, poder de polícia e assistência judiciária gratuita.

Direito tributár​​io

Para a Segunda Turma, “a Fazenda Nacional detém legitimidade passiva para a atuação nos processos em que se pleiteia a inexigibilidade de multa e de juros de mora incidentes sobre o montante relativo ao recolhimento, em atraso, das contribuições previdenciárias mencionadas no artigo 2º da Lei 11.457/2007“. A decisão foi tomada no REsp 1.607.075, de relatoria do ministro Francisco Falcão.

Direito ​​penal

De acordo com a Quinta Turma, “a jurisprudência deste tribunal possui entendimento de que se afigura compatível com o dolo eventual a modalidade tentada, mesmo no âmbito do delito de homicídio”.

Direito p​​revidenciário

Ao analisar o REsp 1.810.794, a Segunda Turma reforçou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que “a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não lhe confere o direito de ter o respectivo período reconhecido como especial, porquanto os requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social”. O caso é de relatoria do ministro Herman Benjamin.

Direito admini​​strativo

O STJ firmou o entendimento de que “o Detran não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que vise desconstituir autuação por infração de trânsito lavrada por órgão diverso”. A decisão foi tomada no AREsp 1.532.007, relatado pelo ministro Herman Benjamin.

Direito processual ​civil

O tribunal consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito a elaboração de cálculos pela contadoria judicial, independentemente de sua complexidade. Esse entendimento foi aplicado no REsp 1.725.731, de relatoria do ministro Og Fernandes.

Sempre d​​​isponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.


Fonte:STJnotícias


Compartilhar:


  • Endereço:

    Rua Desembargador Ignácio Guilhon, n.º 85, 1º andar, Campina, Belém/PA. CEP 66015-350.

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA