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» Comissão organizadora de concurso tem autonomia para julgar casos omissos

Publicado em: 10 de agosto de 2017



O conselheiro Carlos Levenhagen negou pedido de liminar feito por candidato que buscava ter seu nome incluído na lista de classificação para segunda etapa do concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O argumento do candidato era a desistência de concorrentes com melhor colocação. Porém, a negativa da liminar se baseou na autonomia da comissão examinadora para condução do concurso em temas não explicitados no edital.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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