Publicado em: 29 de setembro de 2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover na próxima segunda-feira (2) mais uma edição do evento Metodologia de Gestão de Precedentes e a integração com os tribunais de segunda instância, dessa vez no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sediado em São Paulo.
Fortalecer a integração entre o STJ e os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, com vistas a melhorar a gestão dos precedentes judiciais, é o principal objetivo do encontro, que já foi realizado nos TJs do Distrito Federal e de Minas Gerais e nos TRFs da 1ª e da 2ª Região.
Promovido pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, o evento busca estimular o desenvolvimento de ações conjuntas entre os tribunais para a utilização efetiva das ferramentas trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, com a finalidade de reduzir a tramitação desnecessária de processos, otimizando as práticas judiciárias e contribuindo para a celeridade da Justiça.
Ações adotadas nessa linha pelo STJ e também pelo Supremo Tribunal Federal desde 2007 apresentam resultados positivos.
Composta pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente), a comissão estará na sede do TRF3 para apresentar a metodologia de trabalho utilizada no gerenciamento de precedentes, na tramitação e nos julgamentos dos recursos e na troca de informações entre as cortes.
O encontro
A abertura do evento terá a participação da presidente do TRF3, desembargadora federal Cecília Marcondes, e do vice-presidente, desembargador federal Mairan Maia, além dos membros da corte que atuam na Comissão Gestora de Precedentes local.
Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Rogerio Schietti farão palestra sobre a integração dos tribunais, e em seguida haverá apresentações técnicas a cargo do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, Marcelo Marchiori, e do assessor do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer), Diogo Verneque.
Fonte:STJnotícias