Publicado em: 27 de agosto de 2020
Durante os quase 13 anos dedicados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Jorge Mussi – que assume a vice-presidência do tribunal nesta quinta-feira (27) – esteve sempre nas cadeiras da Terceira Seção e da Quinta Turma, colegiados especializados em direito penal. A experiência do ministro com ações criminais, porém, foi forjada ainda na magistratura de Santa Catarina, onde atuou como desembargador do Tribunal de Justiça e integrou, desde sua posse, em 1994, as câmaras de direito criminal.
Entre 2004 e 2006, Jorge Mussi ocupou o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, durante 11 dias do último ano da gestão (de 12 a 23 de janeiro de 2006), foi governador do estado, em substituição temporária ao chefe do Executivo. No currículo, o ministro ainda acumula passagens na presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e participação na Comissão Especial para Reforma do Judiciário, em 2004.
No STJ, Mussi tem contribuído ativamente com a construção jurisprudencial da corte. Desde seu ingresso no tribunal, em 2007, ele já proferiu um total de 115.453 decisões, divididas entre julgamentos monocráticos (84.513) e colegiados (30.940).
Desse total, de acordo com o Informativo de Jurisprudência – publicação do tribunal que seleciona teses novas e de grande repercussão no meio jurídico –, o ministro foi relator de mais de 200 julgamentos relevantes na Quinta Turma, na Terceira Seção e na Corte Especial – órgão que integra desde 2013 – , incluindo dois recursos especiais repetitivos.
No âmbito das questões relativas ao tribunal do júri, por exemplo, o ministro foi acompanhado pela maioria da Quinta Turma ao defender, no HC 225.478, a nulidade de um julgamento que resultou em condenação após a acusação apresentar, durante os debates da sessão plenária, um documento estranho aos autos que indicaria que uma testemunha havia sido ameaçada pelo réu. A defesa fez constar o fato na ata de julgamento.
Em seu voto, o ministro destacou que o artigo 479 do Código de Processo Penal proíbe a leitura em plenário de documento que não tenha sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias. Para ele, o descumprimento dessa norma leva à anulação integral do júri.
“A atuação de qualquer das partes em desconformidade com a norma em comento importa na ruptura da isonomia probatória que deve reinar em toda e qualquer demanda judicializada, mormente no âmbito de uma ação penal, cuja resposta estatal, na maioria das vezes, se volta contra um dos bens jurídicos mais caros ao ser humano, e principalmente no procedimento dos crimes dolosos contra a vida, no qual o juízo condenatório ou absolutório é proferido por juízes leigos, dos quais não se exige motivação”, disse à época o ministro.
Em 2014, no julgamento do HC 277.561, o magistrado conduziu a Quinta Turma na fixação da tese de que é possível a aplicação da Lei Maria da Penha nas relações entre filhas e mãe, desde que a violência doméstica e familiar tenha sido praticada em razão do vínculo de intimidade e afeto entre elas. Segundo o ministro, essa possibilidade está abarcada pelo artigo 5º, inciso III, da lei.
“Da análise do dispositivo citado, infere-se que o objeto de tutela da Lei 11.340/2006 é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também a qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor”, apontou o ministro.
Também foram julgados na Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Mussi, o HC 231.817, em que se estabeleceu a necessidade de fundamentação concreta e individualizada para a imposição de qualquer das medidas cautelares alternativas à prisão relacionadas no artigo 319 do CPP, e o HC 262.054, no qual o colegiado concluiu que, para a configuração do delito de extorsão mediante sequestro previsto no artigo 244 do Código Penal Militar, não é necessário que a privação da liberdade da vítima se estenda por longo intervalo de tempo.
Na Terceira Seção, ao analisar o CC 105.202, o ministro definiu a competência da Justiça Federal para julgar ação penal em que se discutia a ocorrência de saques indevidos em contas bancárias de indígenas que deixavam seus cartões magnéticos com servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Já na Corte Especial, Mussi defendeu a tese de que é absolutamente nulo o recebimento da denúncia por autoridade judicial incompetente em razão de prerrogativa de foro do réu, motivo pelo qual o ato não interrompe a prescrição (processo em segredo de Justiça).
Paralelamente à sua atuação no STJ, Jorge Mussi foi membro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2017 e 2019, exercendo o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral nas eleições gerais de 2018. Na corte eleitoral, o ministro também se destacou em julgamentos importantes, como em ação na qual uma chapa foi cassada em razão da candidatura fictícia de mulheres.
Além disso, Mussi proferiu o voto condutor no julgamento do TSE que fixou que o resultado do pleito de 2018 para a composição da Câmara dos Deputados deveria ser considerado para a aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2022.
Em sua despedida do TSE, o trabalho de Jorge Mussi foi enaltecido pela então presidente da corte, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, que ressaltou a atuação do ministro para garantir a normalidade das eleições.
“Sua Excelência é um magistrado exemplar, de predicados de todos conhecidos, com riquíssima trajetória profissional e larga experiência também na Justiça Eleitoral. Mas é, sobretudo, um ser humano afável, sereno, uma agradabilíssima companhia nas relações pessoais e no exercício da atividade judicante”, afirmou a ministra.
Além de assumir a vice-presidência do STJ, Jorge Mussi será o vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão no qual foi corregedor-geral em 2015. Naquele cargo – exercido simultaneamente com a condução da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e do Centro de Estudos Judiciários do CJF –, ele centrou esforços para incentivar os mecanismos de solução consensual de conflitos.
Natural de Florianópolis, Jorge Mussi é bacharel em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente, além de integrar os colegiados de direito penal e a Corte Especial do STJ, o ministro é membro do Conselho de Administração e presidente da Comissão de Documentação.
Veja o currículo completo do ministro Jorge Mussi.
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Fonte:STJnotícias