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» CNJ suspende regra do TRT-24 que obrigava partes a digitalizarem documentos

Publicado em: 10 de agosto de 2018



O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por maioria, liminar que suspendeu regra do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) que transferia o ônus da digitalização de documentos imprescindíveis à prestação jurisdicional e sua inserção nos autos eletrônicos aos jurisdicionados que estiverem executando uma sentença judicial naquela corte. Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Valdetário Monteiro, entre eles, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Cinco conselheiros ficaram vencidos no julgamento, ocorrido na terça-feira (7/8), na sede do órgão, em Brasília.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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