Publicado em: 10 de agosto de 2018
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por maioria, liminar que suspendeu regra do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) que transferia o ônus da digitalização de documentos imprescindíveis à prestação jurisdicional e sua inserção nos autos eletrônicos aos jurisdicionados que estiverem executando uma sentença judicial naquela corte. Oito conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Valdetário Monteiro, entre eles, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Cinco conselheiros ficaram vencidos no julgamento, ocorrido na terça-feira (7/8), na sede do órgão, em Brasília.
Fonte:Portal CNJ – CNJ