Publicado em: 7 de novembro de 2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (6/11), a liminar que permitia ao Ministério Público no Paraná instruir denúncia eletrônica com documentos por meio físico em casos que envolvam réu preso. Com isso, voltou a vigorar na íntegra a Instrução Normativa n° 13/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, que veda que os inquéritos policiais sejam digitalizados pelas escrivanias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e estabelece que a denúncia e os documentos que a acompanham devem ser apresentadas eletronicamente pelo sistema ProJudi.
Fonte:Portal CNJ – CNJ