Publicado em: 9 de julho de 2019
O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: sistema majoritário e proporcional. Esta definição ocorreu na Constituição Federal de 1988, pelo Código Eleitoral perante a Lei 4.737 de 1965 e também é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte:Portal CNJ – CNJ