Publicado em: 4 de setembro de 2018
Desde 2012, a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes passou a ser calculada a partir de quando as vítimas completam 18 anos e não mais da data de quando o abuso foi praticado. A mudança ocorreu com a Lei 12.650/2012, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre Pedofilia, e alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Fonte:Portal CNJ – CNJ