Publicado em: 23 de outubro de 2018
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei brasileira de maior importância no ordenamento jurídico. No entanto, não é imutável. Para estar sempre atualizada com os anseios da população, ela pode ser alterada. A diferença é que essa alteração deve seguir necessariamente um rito legislativo especial que começa com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Fonte:Portal CNJ – CNJ