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» CNJ serviço: Livramento condicional

Publicado em: 15 de maio de 2018



O instituto do livramento condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, no entanto, precisa preencher algumas condições previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP).

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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