Publicado em: 17 de julho de 2018
Mesmo aos presos mais perigosos, são garantidos direitos básicos no cumprimento da pena. Para tanto, juízes federais e estaduais devem inspecionar as unidades prisionais sob sua jurisdição ao menos uma vez por mês. O dever está previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e na Resolução n. 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte:Portal CNJ – CNJ