Publicado em: 16 de fevereiro de 2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados. Em despachos endereçados na quarta-feira (13/2) à juíza de Gramado/RS, Aline Ecker Tissato, e ao juiz de São Luiz Gonzaga/RS, Thiago Dias da Cunha, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, dá 15 dias de prazo para os juízes se explicarem sobre o ocorrido. Não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
Fonte:Portal CNJ – CNJ