logo

» CNJ considera regular alvará de pagamento no nome da parte

Publicado em: 10 de outubro de 2017



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 26ª Sessão Plenária Virtual de 28 de setembro a 4 de outubro, considerou normal a conduta de dois juízes do Maranhão que permitiram a expedição de alvará para pagamento de valores no nome da parte e do advogado. A decisão do CNJ ocorreu ao analisar duas reclamações disciplinares protocoladas pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), que considerava como  correta a expedição de alvarás apenas no nome do advogado devidamente habilitado no processo.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA