Publicado em: 19 de fevereiro de 2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que escreventes substitutos que tenham vínculo familiar com o titular do cartório não podem responder pelo serviço em caso de vacância. De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Iracema do Vale, a impossibilidade está baseada nos princípios de moralidade e impessoalidade, presentes no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o enunciado da Súmula Vinculante nº 13, e da Resolução CNJ nº 7/2005, que impedem o nepotismo no âmbito da administração pública.
Fonte:Portal CNJ – CNJ