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» CNJ arquiva representação por excesso de prazo por perda de objeto

Publicado em: 20 de fevereiro de 2019



A prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo poderão levar à perda de objeto de representação por excesso de prazo formulada contra magistrados. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento de representação formulada contra o Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Dourados (TRF3) por excesso de prazo.

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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