Publicado em: 20 de fevereiro de 2019
A prática do ato, a normalização do andamento ou a solução do processo poderão levar à perda de objeto de representação por excesso de prazo formulada contra magistrados. Com esse entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o arquivamento de representação formulada contra o Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Dourados (TRF3) por excesso de prazo.
Fonte:Portal CNJ – CNJ