Publicado em: 18 de setembro de 2017
Análise de impedimento do exercício da profissão de vigilante devido à existência de inquérito policial está entre os novos temas da Pesquisa Pronta, disponibilizados a partir desta segunda-feira (18). A ferramenta oferece consultas a temas jurídicos relevantes, facilitando o acesso à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tribunal entende que viola o princípio da presunção de inocência o impedimento do registro e homologação de curso de formação ou reciclagem de vigilante, em consequência da existência de inquérito ou ação penal não transitada em julgado, notadamente quando o delito imputado não envolve o emprego de violência contra pessoa ou comportamento incompatível com as funções de vigilante.
Direito tributário
De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável o conhecimento, em recurso especial, da alegação de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN), visto que o preceito infraconstitucional invocado é mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal. O entendimento é válido também para o artigo 49 do CTN.
Processual penal
Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes, porque a decisão sobre sua caracterização ou não deve ficar a cargo do conselho de sentença.
Processual civil
O STJ firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público, no âmbito de ação consumerista, faz jus à inversão do ônus da prova, a considerar que o mecanismo previsto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) busca concretizar a melhor tutela processual possível dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e de seus titulares – entre estes, os consumidores.
Também em direito processual civil, o tribunal decidiu que os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do recurso especial.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte:STJnotícias