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» Central do Processo Eletrônico agora permite visualizar processos em tela cheia

Publicado em: 15 de março de 2019



A visualização de processos na Central do Processo Eletrônico (CPE) foi aprimorada a pedido dos usuários. Antes, era necessário baixar o arquivo para conseguir abri-lo em tela cheia. Se não o fizesse, o interessado tinha acesso a uma imagem pequena, de difícil leitura.

O download dos arquivos (grande parte deles “pesados”) deixava lenta a rede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que prejudicava tanto os usuários quanto o trabalho dos próprios servidores do tribunal. 

Com as adaptações feitas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), foi possível reverter a situação, otimizando tempo e recursos. Basta clicar no local indicado na imagem abaixo e o menu lateral some. Para o processo ocupar a tela inteira, é possível usar o zoom e adequar a visualização à preferência do usuário.
 

Quando o usuário clica no ícone indicado, o menu lateral desaparece.

Com o uso do zoom é possível adequar a visualização à preferência do usuário.

Mais novidades

Desde sua implementação na página do STJ, a Central do Processo Eletrônico (que abrange o peticionamento e possui um pool de serviços, como o gerenciamento personalizado de processos e arquivos) mostrou-se uma ferramenta bastante elástica, que permite inúmeras atualizações, com melhorias nos serviços já disponibilizados e a criação de outros produtos.

Além de visualizar o processo em tela cheia, agora o usuário pode utilizar a rolagem das páginas, sem precisar passá-las uma a uma. Uma facilidade a mais, principalmente levando em consideração que há processos com centenas de páginas.

Peticionamento

A boa notícia para o advogado é que a CPE não apenas simplificou de forma considerável o peticionamento, como tem tornado o procedimento cada vez mais assertivo.

Recentemente foi incluída uma funcionalidade que adverte o peticionante de que o tipo de petição escolhida não se conforma ao processo em trâmite, indicando o correto. Isso vale para agravos regimentais e agravos internos (que apenas diferem pela matéria, se penal ou não).

Outro benefício colocado em operação: nos processos que já tramitam no STJ, será permitido que novas partes sejam autuadas na própria CPE, com a inclusão dos números de CPF. Antes, essas partes apareciam na autuação como “outros”, e isso dificultava alguns procedimentos, como pesquisas, emissão de certidões, bem como publicações.

Visite a Central do Processo Eletrônico. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (61) 3319-8410 ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.

 


Fonte:STJnotícias


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