Publicado em: 11 de dezembro de 2017
A evolução do sistema de recursos repetitivos e as perspectivas de aprimoramento de sua gestão foram debatidas no encerramento do seminário Recursos Especiais Repetitivos, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (11). O último painel do dia, presidido pela professora Paula Braga e pelo juiz Marcus Onodera, contou com a participação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e do advogado e professor Ricardo Aprigliano.
Segundo o ministro Sanseverino, o Código de Processo Civil de 2015, de forma moderna, trouxe especificações importantes em relação à conciliação e ao manejo dos recursos repetitivos. Especialmente no caso dos repetitivos, para o ministro, tem se desenvolvido uma “nova cultura de respeito aos precedentes” com a fixação de diretrizes de verticalização das teses firmadas pelo STJ.
O ministro apresentou todas as fases de gestão dos casos repetitivos, desde a seleção dos recursos até a publicação das teses firmadas pelo STJ, passando por etapas importantes da instrução processual, a exemplo da realização de audiências públicas – que, para o ministro, precisam ser ampliadas.
Isonomia
De acordo com Sanseverino, o julgamento dos recursos repetitivos permite a diminuição do congestionamento do Judiciário, a elevação da segurança jurídica e a garantia de isonomia das decisões, em resposta à possível fragmentação jurisprudencial causada pela análise de casos parecidos em órgãos julgadores diferentes.
“Os repetitivos permitem a igualdade das decisões judiciais, evitando a insatisfação, entre partes em situação semelhante, em virtude de julgamentos díspares”, apontou Sanseverino.
Apesar dos resultados iniciais positivos, o ministro também lembrou a necessidade de constante aprimoramento do sistema de gestão dos casos repetitivos. Como evoluções recentes, Sanseverino apontou a modificação da decisão de afetação dos recursos pelo STJ – que passou a ser realizada de forma colegiada – e o início do funcionamento do sistema eletrônico de afetação, que entrou em operação em novembro.
Adequações
Em um ambiente de modificação da cultura de litigiosidade, o professor Ricardo Aprigliano destacou a necessidade de que a advocacia também promova adequações em sua forma de atuação, com especial observância dos julgamentos de casos repetitivos.
Embora tenha elogiado as evoluções recentes, o advogado destacou a necessidade de aprimoramentos de gestão dos repetitivos, como a delimitação adequada das teses formuladas para julgamento, a ampliação da participação dos interessados na resolução das controvérsias e a modulação dos efeitos das decisões.
“Os tribunais precisam aplicar adequadamente os precedentes. É preciso aprimorar os mecanismos de gerenciamento e de inteligência no sistema de repetitivos”, destacou Aprigliano.
Impactos
Em conferência de encerramento do seminário, o ministro Mauro Campbell Marques destacou o impacto que os casos submetidos ao sistema de recursos repetitivos podem ter no Judiciário brasileiro. Em alguns deles, como nos julgamentos de questões relativas à Lei de Execução Fiscal, o ministro apontou que cerca de 20 milhões de processos podem ser atingidos pelas teses firmadas pelo tribunal.
Para enfrentar o acervo processual existente nos tribunais, o ministro ressaltou a necessidade de valorização do princípio da cooperação entre os operadores do direito. Para ele, a interlocução entre defensores e magistrados permite a melhoria da qualidade dos próprios julgamentos.
“Sob o princípio da cooperação, tão valorizado pelo novo Código de Processo Civil, teremos uma chance de julgar melhor para, posteriormente, julgar menos. Esse deve ser um lema”, apontou o ministro Mauro Campbell Marques.
A conferência de encerramento também contou com a participação do presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Paulo Lucon, e do secretário-adjunto do instituto, Osmar Paixão.
Leia também:
Participantes de seminário debatem efeito vinculante do repetitivo
Especialistas discutem soluções para o alto número de demandas judiciais
STJ e IBDP promovem seminário sobre recursos repetitivos
Fonte:STJnotícias