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» CCJ aprova indicação de Humberto Martins para corregedor nacional de Justiça

Publicado em: 11 de abril de 2018



O ministro Humberto Martins fala durante a sabatina, ao lado do senador Flexa Ribeiro, presidente interino da sessão da CCJ, e da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) a indicação do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para exercer o cargo de corregedor nacional de Justiça no biênio 2018-2020.

Após a aprovação na CCJ, o presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), submeterá o nome à votação do plenário, o que deverá ocorrer ainda nesta quarta-feira. A nomeação do novo corregedor, cargo que integra a estrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete ao presidente da República.

Humberto Martins foi sabatinado por mais de duas horas pelos senadores da CCJ, e teve de responder a questões sobre temas variados, desde a morosidade dos processos judiciais até detalhes da atuação do corregedor nacional de Justiça, tais como as inspeções destinadas a verificar o correto funcionamento dos cartórios.

Plano de ação

Martins apresentou um plano de gestão a ser desenvolvido na corregedoria e afirmou que “um Judiciário forte é o Estado de Direito consolidado”, em alusão à responsabilidade institucional do CNJ na busca de uma prestação jurisdicional efetiva para todos os brasileiros.

Além do foco na magistratura, Martins destacou como estratégias da gestão o estabelecimento e acompanhamento de metas para o Judiciário, a necessidade de atuar em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF) na questão dos presídios e o foco nos juizados especiais.  

Os números do CNJ evidenciam, segundo o magistrado, o alto grau de litigiosidade presente no país, demonstrado pelo volume de processos em andamento e, sobretudo, pela quantidade de causas sob responsabilidade de um único juiz.

“São 1.740 processos por ano para cada um dos 18 mil juízes do Brasil. A morosidade do Judiciário não é por culpa dos juízes. A litigiosidade é imensa, e os números não deixam dúvidas. Só em 2016, tínhamos mais de 80 milhões de processos em andamento”, afirmou Martins.

Questionado a respeito de temas como a proposta de uma nova Lei Orgânica da Magistratura, a execução provisória da pena após condenação em segundo grau de jurisdição e o auxílio- moradia para magistrados, Martins explicou que correntes jurídicas respeitáveis defendem pontos de vista diversos nessas questões, e que o STF decidirá sobre cada pauta no momento oportuno, “cabendo ao CNJ dar fiel cumprimento ao que for decidido pela Suprema Corte”.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, esteve na CCJ para acompanhar a sabatina de Humberto Martins. Também compareceram os ministros João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Paulo Costa Leite (aposentado), além do desembargador convocado Lázaro Guimarães.

A sessão, bastante concorrida, foi prestigiada ainda por conselheiros do CNJ e outras autoridades, profissionais da área jurídica, presidentes de associações de classe, assessores do STJ e nomes representativos da advocacia, como os advogados Felipe Sarmento, que representava a OAB Nacional, e o ex-presidente da Ordem Ophir Filgueiras.

Sobre o indicado

Humberto Martins é natural de Maceió e atua como ministro do STJ desde 14 de junho de 2006. Foi advogado, promotor, procurador, juiz eleitoral e desembargador, além de ter ocupado outras funções relevantes. No STJ, já presidiu a Segunda Turma e a Primeira Seção, atua na Corte Especial e no Pleno e exerce a vice-presidência do tribunal desde setembro de 2016. O ministro tem formação em direito e administração de empresas, além de especializações nas áreas de direito civil e processual civil e direito do consumidor.


Fonte:STJnotícias


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