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» Busca e apreensão em flagrante de crime permanente é tema da Pesquisa Pronta

Publicado em: 27 de novembro de 2017



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (27) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita consultar pesquisas sobre assuntos jurídicos relevantes, facilitando o acesso à jurisprudência do tribunal.

Direito processual penal

A jurisprudência do STJ orienta que, em caso de flagrante de crime permanente, é dispensável o mandado de busca e apreensão para o ingresso na residência do suspeito.

A respeito da quesitação no tribunal do júri, a corte entende que o acolhimento da tese de homicídio tentado torna desnecessário, por incompatibilidade lógica, o quesito de desclassificação para lesões corporais.

Para o STJ, a multa de 10 a 100 salários mínimos, prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), pelo abandono do processo por parte do advogado, não se enquadra na hipótese em que defensor do réu permaneceu na causa, tendo, inclusive, atuado nos atos subsequentes.

Direito processual civil

O tribunal possui entendimento de que a incidência da Súmula 7, que considera que o reexame de prova não enseja recurso especial, impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual a corte de origem deu solução à causa.

Direito administrativo

Ao analisar a natureza do dano decorrente de fraude ou dispensa de licitação, as turmas que compõem a Primeira Seção firmaram entendimento no sentido de que o prejuízo causado pela dispensa indevida de licitação é presumido (in re ipsa), diante da impossibilidade de contratação da melhor proposta pela administração.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.


Fonte:STJnotícias


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