Publicado em: 20 de outubro de 2018
A saúde é direito de todos e dever do Estado. O art. 196 da Constituição Federal foi claro ao determinar que este é um direito social fundamental e universal dos brasileiros. Ao instituir o Sistema Único de Saúde (SUS), o texto constitucional assegurou o acesso gratuito, universal, integral, descentralizado e igualitário a todos, do mais rico ao mais pobre.
Fonte:Portal CNJ – CNJ