Publicado em: 24 de outubro de 2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, uma alteração na Resolução 213, de 2015, para incluir expressamente a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu durante a 37ª Sessão Virtual do CNJ (de 11 a 19 de outubro), em atenção a um pedido de providências da Defensoria Pública da União.
Fonte:Portal CNJ – CNJ