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» Associação sustenta inconstitucionalidade de lei sobre transporte de cargas perigosas no RS

Publicado em: 22 de janeiro de 2018



Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5878), com pedido de medida cautelar, contra norma que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul. A Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes e de Modelos de Lojas de Conveniência em Postos de Combustíveis (Andicom), autora da ação, alega que a União tem competência privativa para legislar sobre a matéria.

Na ADI, a entidade sustenta que a Lei gaúcha 14.870/2016, ao alterar dispositivos da Lei estadual 7.877/1983, invadiu a competência privativa da União, pois disciplina o transporte de cargas perigosas no âmbito do estado, cria normas de natureza trabalhista, impõe condições ao exercício da profissão de motorista/condutor de cargas perigosas e sanções pelo seu descumprimento. A associação argumenta ainda que a norma produz efeitos danosos à distribuição desse tipo de carga e afeta a livre concorrência, uma vez que cria reserva de mercado em favor dos condutores e empresas de transporte do estado. Aponta violação ao artigo 21, inciso XXIV, e ao artigo 22, incisos I, VIII, IX, XVI e parágrafo único, da Constituição Federal, e afronta ao princípio da autonomia político-administrativa dos entes federados, previsto no artigo 18.

Na petição inicial, a entidade também observa que a lei alterada (7.877/1983) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu artigo 22, inciso XI, ser competência privativa da União legislar sobre transporte. “Não poderia, portanto, a Lei estadual 14.870/2016 alterar dispositivos de outra lei estadual a qual perdeu vigência em virtude da revogação operada com o advento da Constituição Federal de 1988”, ressalta. A associação lembra ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou várias normas que regulamentam a matéria, entre elas a Resolução 3.665/2011, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de produtos perigosos em vias públicas no território nacional.

Dessa forma, a Andicom pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 14.870/2016. No mérito, requer que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

EC/AD

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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