Publicado em: 11 de junho de 2021
O escritório Jardim, Melo & da Luz advogados associados, que presta assessoria ao sindicato, elaborou parecer apontando que a mera recomposição da inflação, sem qualquer aumento real, não é vedada pela lei complementar n°173/20.
Diante desse cenário, onde inclusive outros estados, como Alagoas e Santa Catarina, concederam reajuste aos seus servidores, demonstrando a possibilidade real de revisão anual, o SINDJU dá início à campanha salarial, encorajando a todos os servidores do TJPA a travar juntos essa batalha para garantir a nossa justa data base 2020/2021.
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