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» Artigo – Sindicato ou associação?

Publicado em: 1 de agosto de 2018



Artigo escrito por Augusto Sidney Rodrigues – 1º secretário do SINDJU-PA 

O Sindju-PA diante da confusão criada e mantida há tempos no seio da categoria sobre a questão da representação sindical, tema nunca antes amplamente esclarecido, por questões, acreditamos, de conveniência política, tem a informar que ingressou com ação contra a entidade associativa denominada impropriamente de Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Paraense – Sinjep, buscando que a entidades abstenha-se da utilização da denominação SINDICATO, eis que tal denominação é privativa de entidades associativas de trabalhadores/servidores públicos inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, que as confere a personalidade jurídica sindical, consequentemente permitindo-as denominar-se de sindicato.

Salientamos que essa informação se faz necessária diante de inverdades divulgadas, onde são ditas que o Sindju-PA teria ingressado em juízo para impedir a atividade “sindical” daquela entidade.

Destacamos que nossa demanda restringe-se somente a não utilização da denominação sindicato, pelos motivos já expostos.

Ademais, queremos ressaltar, que diante do principio vigorante no direito sindical brasileiro da unicidade sindical por categoria e base territorial, do qual o CNES é o instrumento de organização e controle de criação de entidades, não será possível a criação de outro sindicato da categoria de servidores do judiciário no Estado do Pará, pois nós, já temos o Sindju-PA.

Queremos esclarecer que não somos a favor de extinção, ou como alguns colegas defendem, por desconhecimento, fusão, entre as entidades “sindicais”, pois vimos como salutar a existência de duas entidades, uma associação voltada para o aspecto assistencial, cultural e de lazer, e que pode nos auxiliar na organização da categoria, e a outra sindical voltada para a defesa dos interesses político-econômico-laborais da categoria. Varias categorias possuem um sindicato e uma associação, a nossa mesmo em outros estados tem esse tipo de organização.

Nosso demanda judicial e o presente esclarecimento se fundam no fato de ser intolerável que perdure a ilusão e engano, de que o Sinjep seja uma entidade sindical, e a confusão criada no seio da categoria. Confusão que é favorável a Administração, que a depender de quem esteja à sua frente, trata o entidade ora como associação, ora como “sindicato” ao sabor da conveniência e oportunidade.

Esperamos que os colegas entendam que não estamos fazendo politica contra a associação Sinjep, pois somos favoráveis a sua existência e manutenção, como também reconhecemos o grande trabalho que no passado desenvolveu antes do Sindju-PA tornar-se o que é hoje.


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