Publicado em: 21 de dezembro de 2018
As armas e munições apreendidas como provas em processos legais não deverão mais ficar armazenadas nas Comarcas do Interior do Estado. A decisão foi tomada após solicitação formulada pelo Sindicato dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (SINDJU-PA) à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior. Os objetos deverão ser recolhidos e encaminhados para o Exército. O SINDJU-PA demonstrou que o armazenamento das armas e munições nas próprias comarcas causa insegurança para servidores, magistrados e a sociedade em geral.
De acordo com a decisão da corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, Vânia Cunha, a apreensão de armas de fogo e munições deverá ser comunicada às unidades judiciárias competentes, para registro com cadastramento nos sistemas da justiça, e o armazenamento ficará à cargo do Quartel da Polícia Militar mais próximo, na própria comarca onde ocorreu a apreensão. Caso não haja quartel, os objetos devem ser encaminhados para outro município em que haja local apropriado.
A medida foi necessária para garantir a segurança dos que atuam nos Fóruns locais (servidores e juízes), bem como dos jurisdicionados, das comarcas do interior do Estado e das Comarcas da Região Metropolitana de Belém. A desembargadora decidiu ainda que seja feita um termo de cooperação técnica entre a Polícia Militar e o TJ-PA. Esta é mais uma vitória da atuação do SINDJU-PA com vistas à melhoria da segurança e qualidade do trabalho para os servidores do TJ-PA.
Foto: Assessoria de Comunicação TJPA / Jessyca Monise