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» Ampliado prazo de edital para aperfeiçoamento na distribuição de processos

Publicado em: 25 de maio de 2018



O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 8 de junho o prazo para pré-inscrições de instituições interessadas em participar do processo de avaliação e aperfeiçoamento do sistema de distribuição de processos do Tribunal. O prazo para que as entidades que se inscreveram até o momento apresentem a documentação complementar também foi prorrogado até 8 de junho. A medida é necessária porque as instituições que efetuaram a pré-inscrição não atenderam a todos os requisitos inicialmente previstos para efetuar a inscrição definitiva. (Leia aqui o edital).

A pré-inscrição será realizada por meio do preenchimento de um formulário específico, disponível no Portal do STF, de hoje até o dia 8 de junho. A consulta aos participantes com pré-inscrição realizada até o momento e a documentação apresentada pode ser consultada aqui.

Segundo o novo cronograma, em 19 de junho, será divulgado o resultado dos recursos e a lista das entidades selecionadas para inscrição definitiva. A entrega dos relatórios das instituições está prevista para 27 de julho e a divulgação deverá ocorrer em 15 de agosto.

O objetivo do trabalho é a avaliação da solução de distribuição de processos do STF e a oferta de sugestões para o seu aperfeiçoamento, com vistas à obtenção de uma opinião externa acreditada quanto à forma de implementação adotada pelo Tribunal dos pontos de vista jurídico, estatístico e tecnológico e quanto aos processos de trabalho envolvidos.

A sugestão para ampliação do prazo foi feita pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação e Aperfeiçoamento do Sistema de Distribuição de Processos ao Diretor-Geral da Secretaria do STF e ao Secretário de Tecnologia da Informação, considerando tanto o interesse público e os aspectos de segurança da informação que envolvem a solução de distribuição de processos do STF quanto para dar efetividade ao chamamento público.

Mais informações no endereço http://portal.stf.jus.br/hotsites/avaliacaodadistribuicao/
 

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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