logo

» ADPF que contesta punição a militares por críticas públicas terá rito abreviado

Publicado em: 21 de setembro de 2017



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou analogicamente o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/1999), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) contra o dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) que pune militares ou assemelhados que critiquem publicamente ato de superiores ou resoluções do governo.

Para o PSL, a norma, que é anterior à Constituição de 1988 e editada numa época em que não havia democracia, é ultrapassada e viola o direito fundamental à liberdade de expressão, devendo ser revista.

NA ADPF, o partido sustenta que policiais e bombeiros militares que se manifestam em redes sociais, sites e blogs têm sido punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensão a prisão. Para o relator da ação, a relevância da questão debatida neste processo enseja a aplicação analógica do artigo 12 da Lei das ADIs, a fim de que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar.

O PSL pedia liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ADPF, a aplicação do artigo 166 do CPM e de todos os inquéritos policiais militares (IPMs) e demais procedimentos baseados no dispositivo.

VP/EH

Leia mais:

28/08/2017 – Partido sustenta em ADPF que Código Penal Militar fere liberdade de expressão
 

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA