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» ADI questiona normas que direcionam a aplicação de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual

Publicado em: 28 de agosto de 2019



O partido Rede Sustentabilidade ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o Decreto Presidencial 9.919/2019 e a Portaria 1.576/2019, do Ministério da Cidadania, que promoveram mudanças na destinação de verbas para a produção cinematográfica nacional. Segundo a legenda, as normas, a pretexto de revisarem critérios e diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), violam preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF), sobretudo a liberdade de expressão, a gestão democrática e o direito à igualdade.

O decreto presidencial, explica o partido, incorpora o Conselho Nacional de Cinema à Casa Civil. Com a reorganização, alega, a representação de cineastas e da sociedade civil foi esvaziada no órgão, que passou a ser majoritariamente integrado por pessoas e autoridades diretamente vinculadas ao governo. A intenção da medida, diz a Rede, é “implementar verdadeiro controle ideológico”.

A ADI informa que a portaria questionada suspendeu pelo prazo de 180 dias os termos do edital de chamamento para TVs públicas, em razão da necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial Audiovisual. Estabeleceu ainda a realização de revisão dos critérios e diretrizes para a aplicação dos recursos, para a apresentação de propostas de projetos, dos parâmetros de julgamento e dos limites de valor de apoio para cada linha de ação.

O autor da ação afirma que o objetivo da medida é impedir a produção audiovisual de materiais sobre diversidade de gênero e sexualidade e possibilitar maior interferência política no conteúdo de produção cultural aprovada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). As normas, conclui a sigla, “invertem a lógica constitucional de proteção às liberdades de expressão, inclusive em sua forma de manifestação artística e cultural”.

A Rede pede a concessão da medida liminar para suspender os efeitos do Decreto presidencial 9.919/2019 e da Portaria 1.576/2019, do Ministério da Cidadania, até o julgamento definitivo da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADPF 614.

SP/CR

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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