Publicado em: 17 de agosto de 2017
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 ao trâmite das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5740 e 5744, ajuizadas contra norma que sustou regulamentação da lei anti-homofobia no Distrito Federal. A medida permite que o STF analise a matéria diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.
As ADIs 5740 e 5744, propostas respectivamente pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo governador do Distrito Federal, questionam o Decreto Legislativo 2.146/2017, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sustou norma distrital a qual regulamentava lei sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no DF. Nas ações, os autores alegam violação aos princípios da proibição da proteção insuficiente, da proibição de retrocesso em matéria de direitos fundamentais, bem como da separação dos poderes.
Em razão da relevância da matéria, o ministro determinou a aplicação do rito abreviado, a fim de que a decisão seja tomada nas ações em caráter definitivo. O ministro requisitou ainda informações à Câmara Legislativa do DF e determinou que, posteriormente, se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
EC/AD
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Fonte:Supremo Tribunal Federal