Publicado em: 15 de agosto de 2017
A Ação Civil Originária (ACO) 469, terceiro item previsto para julgamento na sessão extraordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal da manhã desta quarta-feira (16), foi retirada da pauta a pedido das partes. A ação visa à declaração de nulidade dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul incidentes sobre área indígena imemorialmente ocupada por índios Kaingang, e a reintegração dos índios na posse das terras.
Fonte:Supremo Tribunal Federal