Publicado em: 9 de agosto de 2017
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de uma sindicância contra o governador de Minas Gerais. Após diligências, o MPF não encontrou indícios de que Fernando Pimentel tenha efetivamente impedido ou embaraçado investigações relacionadas à Operação Lava Jato, à época em que era ministro do governo Dilma Rousseff.
O pedido de arquivamento foi feito pelo vice-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada. Como o monopólio da ação penal pública é do Ministério Público, “o dono da lide”, quando este entende não haver elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, não pode o STJ contrariar o pedido de arquivamento.
Esta é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ: o pedido de arquivamento de inquérito ou de peça de informação formulada pelo MPF vincula a corte, cabendo ao ministro relator atendê-lo, sem fazer análise de mérito a respeito.
Diligências
A sindicância é um procedimento preparatório para a investigação e foi instaurada no STJ em 24 de abril, a partir de autos remetidos pelo STF, por decisão do ministro Edson Fachin. O possível envolvimento do governador de Minas em supostas tentativas de eliminação de provas da Operação Lava Jato foi descrito em delações dos executivos do grupo Odebrecht João Carlos Mariz Nogueira e Marcelo Odebrecht.
Os executivos relataram que teriam se reunido com Pimentel, então ministro do governo Dilma Rousseff, para que ele levasse à presidente a preocupação sobre os rumos da Lava Jato e sobre como poderia alcançar os empresários e a própria cúpula do Executivo.
No entanto, o MPF concluiu que os elementos colhidos nas delações não revelaram indícios de que Pimentel tenha interferido, mediante atos concretos praticados por ele, para obstar ou atrapalhar as investigações.
Leia a decisão.
Fonte:STJnotícias