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» Com prefácio assinado pelo ministro Barroso, livro sobre repercussão geral é lançado na Biblioteca do STF

Publicado em: 28 de novembro de 2018



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, participou do lançamento do livro “Repercussão Geral – Uma releitura do direito vigente”, do juiz federal Frederico Montedonio Rego, que trabalhou como juiz auxiliar no gabinete do ministro durante quatro anos. A cerimônia foi realizada na noite desta quarta-feira (28), na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal.

Para o ministro, que assina o prefácio do livro, a repercussão geral precisa ser repensada no Brasil, uma vez que o Supremo recebe 100 mil processos por ano e não consegue julgar a mesma quantidade em igual período.

De acordo com ele, a jurisdição constitucional deve ser qualitativa, e não quantitativa, por isso avaliou que precisa haver um critério discricionário de seleção dos temas importantes, conforme a capacidade que o STF tem de julgar a cada ano. “Do contrário, acontece uma demora excessiva que atravanca a justiça do país”, afirmou. A fórmula proposta no livro e endossada por Barroso é a de que a repercussão geral tem que ser o primeiro filtro que um ministro faz. “Hoje ele é o último”, observou.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o implemento de um mecanismo que permita tratar a repercussão geral em algum molde parecido ao proposto pelo autor do livro configuraria “uma grande revolução, para que questões importantes sejam julgadas com visibilidade e tempo de preparação”, concluiu, ao acrescentar que a obra leva a uma melhor compreensão do que pode ser feito para tornar o Supremo uma Corte com mais eficiência e qualidade.

Durante o evento, o autor do livro afirmou que a repercussão geral é um instrumento colegiado que poderia melhorar o problema da carga de trabalho do STF. Ele defendeu a ideia de que dois terços dos ministros poderiam analisar a existência de relevância do caso para só depois o Tribunal julgar a questão.

Também participaram do lançamento os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

EC/EH

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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