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» Recolhimento do valor da renda líquida excedente em cartórios passa a ser trimestral

Publicado em: 13 de setembro de 2018



A periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço de cartórios de notas e registros públicos, ao tribunal de Justiça, passa a ser trimestral e não mais mensal, salvo se houver lei estadual que estabeleça periodicidade diversa. A alteração foi determinada pelo Provimento n. 76 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (13/9).

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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