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» CNJ Serviço: Prescrição de crime sexual contra criança foi ampliada

Publicado em: 4 de setembro de 2018



Desde 2012, a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes passou a ser calculada a partir de quando as vítimas completam 18 anos e não mais da data de quando o abuso foi praticado. A mudança ocorreu com a Lei 12.650/2012, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre Pedofilia, e alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Fonte:Portal CNJ – CNJ


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