Publicado em: 27 de agosto de 2018
O ministro dos Transportes, Valter Casimiro, afirmou nesta segunda-feira (27), na audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a política de preço mínimo no transporte rodoviário de cargas, que o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 832, convertida na Lei 13.703/2018, para equilibrar a política de contratação do frete. “A medida fez com que não haja exploração do trabalho do transportador autônomo”, sustentou.
De acordo com Valter Casimiro, o Ministério dos Transportes já tinha trabalhado numa tabela de referência, com base na greve dos caminhoneiros de 2015, mas ela nunca foi aplicada, pois os contratantes não eram obrigados a aplicá-la. “O preço mínimo é uma referência, um balizador mínimo que tem de ser seguido pelas partes para não haver distorções”, defendeu.
RP/EH
Fonte:Supremo Tribunal Federal