Publicado em: 7 de agosto de 2018
Durante a 275ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida nesta terça-feira (7/8), os conselheiros concluíram a votação em um processo envolvendo a conduta de um juiz federal que teria conduzido uma audiência armado. Por unanimidade, os conselheiros negaram provimento ao recurso proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar pretensamente cometida pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho.
Fonte:Portal CNJ – CNJ