Publicado em: 7 de agosto de 2018
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou, por unanimidade, pela improcedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 2016 contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Fonte:Portal CNJ – CNJ