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» Envio de enunciados para II Jornada de Direito Processual Civil é prorrogado para 23 de julho

Publicado em: 21 de julho de 2018



Foi prorrogado para 23 de julho, próxima segunda-feira, o prazo para o envio de propostas de enunciados para a II Jornada de Direito Processual Civil. O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), será realizado nos dias 13 e 14 de setembro deste ano, em Brasília. A iniciativa contará com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, advogados, professores e especialistas convidados.

O objetivo da Jornada é padronizar posições interpretativas sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre especialistas na matéria. Os interessados podem encaminhar até três proposições de enunciados. As propostas deverão ser encaminhadas por temas: Parte Geral, Processo de Conhecimento, Tutela Provisória e Procedimentos Especiais, Recursos e Precedentes Judiciais e Execução e Cumprimento de Sentença.

Serão formadas cinco comissões de trabalho, todas elas presididas por ministros do STJ, para a apreciação das propostas de enunciados selecionadas pela coordenação científica. Os grupos serão integrados por professores e especialistas convidados, representantes de instituições e autores das proposições aprovadas pela coordenação científica. Cada grupo será responsável pela discussão e aprovação dos enunciados, que seguem para a reunião plenária para aprovação final.

A II Jornada de Direito Processual Civil tem a coordenação do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo, coordenação científica do ministro do STJ Mauro Campbell Marques e secretaria executiva geral do assessor do STJ Fabiano Tesolin. O evento tem o apoio do STJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Para mais informações, acesse o site do CJF.

Os enunciados podem ser enviados clicando aqui.


Fonte:STJnotícias


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