Publicado em: 19 de junho de 2018
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinou a perda da delegação do 2º Tabelionato de Notas de Porto Alegre após constatação de atos ilegais praticados pelo substituto do titular do cartório. Para maioria dos conselheiros, o titular do tabelionato foi leniente com a conduta do seu funcionário.
Fonte:Portal CNJ – CNJ