Publicado em: 13 de junho de 2018
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) receberão nesta quinta-feira (14) e sexta-feira (15), respectivamente, a Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça para a realização do evento Metodologia de Gestão de Precedentes e a Integração do STJ e dos Tribunais de Segunda Instância.
Formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente), a comissão está realizando, desde o ano passado, uma série de encontros com os tribunais sob jurisdição do STJ.
No TJRS, o encontro vai acontecer no plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, às 9h30. No TRF4, o evento é organizado pela Emagis, a escola da magistratura do tribunal, e acontece no auditório da corte, também às 9h30.
Evento
O objetivo do evento é articular esforços entre os tribunais para reduzir a tramitação desnecessária de recursos, a partir da utilização efetiva das ferramentas processuais dispostas no novo Código de Processo Civil (CPC).
Além dos ministros membros da comissão, o encontro contará com a participação do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Marcelo Ornellas Marchiori, e do assessor do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer), Diogo Rodrigues Verneque.
Integração dos tribunais
A Resolução 235 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe acerca da padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência previstos no CPC/2015.
Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, todos os tribunais do país estão fazendo alterações ou implementando ferramentas para alcançar a padronização estabelecida pela resolução.
No STJ, os ministros da comissão estabeleceram, em conjunto com a presidente do tribunal, ministra Laurita Vaz, um programa de trabalho com o objetivo de firmar parcerias com os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, para efetivar o modelo de precedentes instituído pelo CPC/2015.
Fonte:STJnotícias